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Criminal

Na área criminal, cabe ao MPF promover a ação penal pública quando a competência para o julgamento for da Justiça Federal, como nos casos de delitos que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas (INSS e Banco Central, entre outros), ou das empresas públicas (Caixa Econômica Federal e Correios, entre outros).

 

Depois de concluir que há indícios de crime no caso averigüado, o procurador da República instaura um Procedimento Investigatório Criminal para coletar provas e, se for o caso, pede investigações à Polícia Federal. Há muitos casos em que a PF é que toma conhecimento do crime e após lavrar a ocorrência, instaura o inquérito e envia os autos à Justiça Federal que, por sua vez, abre vista ao MPF, para que tenha ciência e controle do que está sendo apurado. Na conclusão do inquérito, a PF pode fazer o indiciamento da pessoa investigada. Isso significa que a pessoa é suspeita de ter cometido determinado crime. O indiciamento pela PF não obriga o MPF a oferecer denúncia contra aquela pessoa. Se não ficar totalmente convencido de que há elementos de prova suficientes, o MPF pode requerer a realização de novas diligências. Há, ainda, a possibilidade de o MPF oferecer denúncia contra alguém que na fase de inquérito sequer tenha sido indiciada.

 

Quando possui comprovação de que aconteceu um crime, o procurador da República denuncia o envolvido ao Poder Judiciário, que decide sobre a abertura ou não do processo penal.

 

A instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal no âmbito do Ministério Público Federal foram regulamentadas pela Resolução do Conselho Superior do MPF número 77, de 14 de setembro de 2004.

 

Também cabe ao Ministério Público Federal o controle externo da atividade policial. Nesse sentido, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada ao MPF quando feita pela Polícia Federal ou quando se tratar de autoridade com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.

 

Crimes de competência do MPF

 
  • Crimes contra a Administração Pública

    • Roubo (assalto à Caixa Econômica Federal, por exemplo)
    • Estelionato (Saque ilegal de FGTS e seguro-desemprego; fraude contra o INSS)
    • Emissão de moeda falsa (se a falsificação for grosseira, o crime é de estelionato e a competência é da Justiça Estadual)
    • Peculato (Crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer funcionário público federal que usa o cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro ou bem público)
    • Corrupção ativa (oferecimento de vantagem a servidor público para que deixe de efetuar ato próprio de seu dever de ofício)
    • Corrupção passiva (recebimento de vantagem por servidor público)
    • Concussão (é a corrupção passiva, só que mediante constrangimento. Policial federal que exige dinheiro para não efetuar uma prisão, por exemplo. A vítima temendo represália, cede à exigência)
    • Prevaricação (quando um funcionário retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Exemplo: delegado que nunca instaura um inquérito policial para apurar um crime de furto, porque acha que isso é pouco grave)
    • Advocacia administrativa (quando servidor público, valendo-se de do cargo ocupado ou do prestígio no ambiente de trabalho, defende interesse alheio, privado, perante a administração pública)
    • Tráfico de influência (Quando alguém, gabando-se de influência junto a funcionário público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem material ou não, para influenciar tal funcionário a praticar um ato que beneficiará terceiro)
    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas federais (se a verba repassada por incorporada ao patrimônio do Estado ou município, a exemplo do que ocorre com o Fundo de Participação dos Municípios, a competência é da Justiça Estadual. Se a verba desviada tiver sido repassada pela União por meio de convênio e estiver sujeita à prestação de contas perante órgão federal (TCU e ministérios, por exemplo), a competência é da Justiça federal, com atuação do MPF.
  • Contrabando ou descaminho

  • Passaporte falso

  • Rádios clandestinas

  • Crimes contra ordem tributária

    (sonegação de tributos federais)
  • Crimes contra a Previdência

    (sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita das contribuições recolhidas do empregado)
  • Crimes Ambientais

    (quando praticados em áreas protegidas pela União ou de interesse da União, como APAs criadas por lei federal e rios de divisa entre estados. Também são crimes ambientais extração ilegal de areia e de outros minerais do subsolo
  • Trabalho escravo

    (quando as infrações atingem os sistemas de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores)
  • Crimes contra a ordem econômica

    (formação de cartel, discriminar preços de bens ou serviços com o objetivo de formar monopólio subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem)
  • Crimes contra o sistema financeiro

    (lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e/ou temerária de instituição financeira, funcionamento irregular de instituição financeira, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, fraudes bancárias)
  • Tráfico internacional de drogas

  • Pedofilia na internet

 

Fonte: Procuradoria da República em Alagoas


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