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Denúncias

Informações sobre como fazer denúncia de Pedofilia na Internet


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Existe em nossa Procuradoria da República, um setor responsável para receber denúncias de pedofilia pela Internet.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241:

 

  • Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - detenção de um a quatro anos, e multa.

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito.

É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.

Para fazer denúncias, o endereço de e-mail é: denuncia@prrr.mpf.gov.br

 

 


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