26/03/2008 – MPF obtém liminar contra taxa de registro de diploma cobrada pela UFRR
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Roraima, a Justiça Federal concedeu liminar pela não cobrança de taxa de registro de diploma. A ação protocolada pelo MPF decorre da cobrança, por parte da UFRR - Universidade Federal de Roraima, de uma taxa no valor de 250 reais para efetivar o registro dos diplomas das faculdades privadas.
A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, que deu origem a decisão da Justiça Federal, é resultado de fatos apurados pelo MPF em procedimento administrativo, instaurado em virtude de representação feita por acadêmicos das diversas instituições de ensino superior do estado de Roraima, inconformados com a cobrança de taxa para o registro de diploma de graduação.
Em ofício encaminhado ao MPF a Universidade Federal de Roraima informou que o fundamento da cobrança da taxa de registro de diploma é a portaria nº 20 e 27/PR/ADS que fixa os valores dos serviços universitários, com base na alegada autonomia universitária. Entretanto, segundo afirma o MPF, antes da UFRR receber a delegação dada pelo MEC para o registro de diplomas, o próprio Ministério da Educação os registrava sem nenhuma cobrança aos alunos.
Na liminar concedida, a Justiça Federal esclarece que não se insere na autonomia universitária a função de criar tributos para serem cobrados dos alunos. A sua autonomia se limita, em plano geral, às funções didáticas e organizacionais, como prescreve a Lei 9.394/96 – esclarece trecho da decisão liminar.
Segundo o procurador da República, Ageu Florêncio da Cunha, autor da ação, a decisão da Justiça Federal é justa pois não há suporte na legislação que ampare tal pretensão, visto que a taxa, cobrada pela UFRR, tem natureza jurídica de tributo e só pode ser instituída por lei. “Além disso uma vez que o aluno tenha obtido o grau universitário, é justo e necessário o recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional” – declara o procurador da República
No procedimento administrativo instaurado pelo MPF, para apurar os fatos, a própria UFRR informou que somente de uma das faculdades particulares havia cerca de 400 diplomas a espera da efetivação do pagamento da taxa de registro de diploma.
Além de determinar à Universidade Federal de Roraima que se abstenha, imediatamente, da cobrança de qualquer valores para o registro de certificados e diplomas de quaisquer instituições públicas ou privadas, a liminar concedida estende os efeitos a todos os certificados e diplomas pendentes de registro.
Ao final do processo, O MPF pede, ainda, que a UFRR seja condenada a devolver a todos os formandos, de forma corrigida os valores já pagos para o registros de diplomas.
ENTENDA O SIGNIFICADO:
Medida liminar – Decisão judicial provisória, que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito, com a finalidade de resguardar direitos. Geralmente concedida em ação cautelar, tutela antecipada e mandado de segurança.
Ricardo Honorato
Assessoria de Comunicação MPF/RR
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